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Artigo 27.ºCessação das funções

RevogadoVigente desde: 01/12/2011
Os actuais secretários dos governos civis cessam funções a partir da entrada em vigor do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/12/2011

Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)