Mantém-se em vigor o actual regime de administração financeira dos governos civis até à integração definitiva dos seus cofres privativos no novo sistema de administração financeira do Estado.
Artigo 28.º — Administração dos cofres privativos
RevogadoVigente desde: 01/12/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/12/2011
Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)