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Artigo 28.ºAdministração dos cofres privativos

RevogadoVigente desde: 01/12/2011
Mantém-se em vigor o actual regime de administração financeira dos governos civis até à integração definitiva dos seus cofres privativos no novo sistema de administração financeira do Estado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/12/2011

Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)