Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.º-BCompetências na aproximação entre o cidadão e a Administração

RevogadoVigente desde: 01/01/2003
a)Promover, através da organização de balcões de atendimento próprios, a prestação de informação ao cidadão, bem como o encaminhamento para os serviços competentes;
b)Centralizar o acompanhamento da sequência das questões ou procedimentos multissectoriais, fomentando e assegurando a oportunidade da intervenção de cada serviço ou entidade desconcentrada de âmbito distrital interveniente nos mesmos, para potenciar a emissão de decisões globais, céleres e oportunas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2003

Decreto-Lei n.º 264/2002 - 1.ª Série(25/11/2002)