Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºTutela penal

Vigente desde: 20/10/1994
1 -Um programa de computador é penalmente protegido contra a reprodução não autorizada.
2 -É aplicável ao programa de computador o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/10/1994