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Artigo 15.ºTutela por outras disposições legais

Vigente desde: 20/10/1994
A tutela instituída pelo presente diploma não prejudica a vigência de regras de diversa natureza donde possa resultar uma protecção do programa, como as emergentes da disciplina dos direitos de patente, marcas, concorrência desleal, segredos comerciais e das topografias dos semicondutores ou do direito dos contratos.

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Vigente desde: 20/10/1994