Directamente subordinado ao director-geral funcionará o serviço de Inspecção Aduaneira, dirigido pelo inspector-chefe.
Artigo 11.º — (Natureza)
RevogadoVigente desde: 30/09/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/1993
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