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Artigo 12.º(Atribuições)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
a)Inspeccionar os serviços, averiguando se as diferentes tarefas são executadas em conformidade com as disposições legais e com as directivas e instruções emanadas dos órgãos e serviços competentes, podendo para esse fim efectuar sindicâncias ou inquéritos;
b)Sugerir orientações correctoras das distorções encontradas na actividade dos serviços inspeccionados;
c)Fornecer ao director-geral relatórios fundamentados sobre os resultados alcançados com as inspecções realizadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993