a)Inspeccionar os serviços, averiguando se as diferentes tarefas são executadas em conformidade com as disposições legais e com as directivas e instruções emanadas dos órgãos e serviços competentes, podendo para esse fim efectuar sindicâncias ou inquéritos;
b)Sugerir orientações correctoras das distorções encontradas na actividade dos serviços inspeccionados;
c)Fornecer ao director-geral relatórios fundamentados sobre os resultados alcançados com as inspecções realizadas.