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Artigo 114.º(Dos técnicos analistas de laboratório)

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Aos técnicos analistas de laboratório compete desempenhar as funções para que forem designados superiormente, nos termos da lei ou dos regulamentos, nomeadamente:
1) Coadjuvar o pessoal superior do Laboratório nos trabalhos de estudo e pesquisa, quando superiormente determinado;
2) Participar na orientação e formação dos técnicos auxiliares analistas;
3) Proceder à verificação da exactidão dos instrumentos;
4) Executar as análises de maior complexidade e as que lhes forem superiormente distribuídas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Decreto-Lei n.º 132/2019 - 1.ª Série(30/08/2019)