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Artigo 128.º(Primeiro preenchimento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão)

Vigente desde: 28/06/1982
1 -Quando para o primeiro preenchimento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão se verificar a inexistência de funcionários aduaneiros com as categorias previstas nos artigos 59.º e 60.º do presente diploma e possuidores de formação e experiência adequadas, o provimento será feito por concurso documental de entre funcionários pertencentes ao pessoal aduaneiro técnico superior com, pelo menos, 6 anos na respectiva carreira.
2 -O despacho de nomeação que resultar da utilização do mecanismo previsto no número anterior deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982