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Artigo 13.º(Âmbito)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
1 -A competência da Inspecção Aduaneira abrange os postos fiscais habilitados a despachar na parte referente ao serviço aduaneiro que desempenham.
2 -Dos resultados das inspecções realizadas será dado conhecimento à Inspecção-Geral de Finanças na parte referente a tesouraria e contabilidade.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993