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Artigo 140.º(Fiscalização aduaneira)

Vigente desde: 28/06/1982
A acção de fiscalização da DGA incide sobre a totalidade do território aduaneiro, mas reveste carácter habitual e permanente nas zonas fiscais, nos edifícios aduaneiros e nas suas dependências.

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Vigente desde: 28/06/1982