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Artigo 17.º(Assessoria Jurídica - Atribuições)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/1982
a)Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica que lhe sejam superiormente cometidas;
b)Preparar e redigir projectos de diplomas de acordo com as normas técnicas dos serviços e elaborar instruções de carácter geral de interpretação da legislação aduaneira tendo em vista a sua correcta aplicação e harmonização doutrinária;
c)Intervir em quaisquer sindicâncias, inquéritos ou averiguações, sempre que para a instrução dos respectivos processos se torne indispensável o apoio da divisão;
d)Apoiar o director-geral relativamente aos processos judiciais e de contencioso administrativo em que a DGA seja interessada;
e)Manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina e de outra informação sobre matéria jurídica com interesse para os serviços.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 20/09/1982

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982

Até: 20/09/1982