a)Preparar o plano e os programas anuais de actividades da DGA, acompanhar a sua execução e proceder à análise e avaliação dos resultados;
b)Apoiar tecnicamente os serviços, em especial na preparação dos projectos parcelares do plano e dos programas de actividades;
c)Preparar o relatório anual de actividades da DGA;
d)Assegurar as ligações com os serviços congéneres do Ministério das Finanças e do Plano e com o Sistema Estatístico Nacional;
e)Elaborar estudos e propostas de medidas conducentes à racionalização dos processos e dos métodos de trabalho, e à normalização e simplificação do funcionamento dos serviços, com vista à sua maior eficiência e eficácia;
f)Elaborar estudos e formular propostas de ordenamento aduaneiro orientadas para a cobertura racional do território em função das finalidades da DGA;
g)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas, tendo em conta o desenvolvimento das actividades necessárias à prossecução dos objectivos a atingir;
h)Formular propostas relativamente à implantação racional dos serviços e assegurar, em articulação com a Direcção de Serviços de Administração, a execução de programas de aquisição de equipamentos;
i)Articular com o Núcleo de Informática as formas de colaboração adequadas à implantação de sistemas de informação orientados para as necessidades dos serviços;
j)Promover a aplicação de novas técnicas de organização e gestão;
k)Prestar apoio técnico aos órgãos e serviços no domínio da sua especialização.