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Artigo 21.ºDivisão de Regimes de Pessoal - Atribuições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/1988
a)Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos conducentes à definição das políticas de gestão de recursos humanos;
b)Elaborar estudos e propostas para a execução e coordenação das políticas de gestão de recursos humanos definidas tendo em vista a valorização do pessoal e o seu empenhamento na realização dos objectivos da DGA;
c)Elaborar e propor normas e instruções para a correcta aplicação da legislação relativa a pessoal, nomeadamente quanto aos regimes de recrutamento, selecção, acolhimento, movimentação, provimento, progressão e cessação da relação jurídica de emprego público;
d)Promover o levantamento, análise, qualificação e actualização de funções em colaboração com a Divisão de Organização;
e)Colaborar, sendo caso disso, na elaboração e difusão de manuais de trabalho;
f)Estudar e propor a actualização de quadros de pessoal;
g)Promover o estudo dos problemas humanos que afectem as relações de trabalho na DGA e propor as medidas adequadas à sua solução, numa perspectiva de correcta integração dos funcionários nos serviços.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 17/02/1988

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982

Até: 17/02/1988