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Artigo 22.º-CDivisão de Sistemas Informáticos - Atribuições

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
a)Realizar os estudos necessários à elaboração das propostas de aquisição de equipamentos e suportes lógicos, procedendo ao planeamento e coordenação e controle de todas as fases inerentes;
b)Realizar os estudos necessários à definição de redes e meios de comunicação entre os equipamentos instalados ou a instalar, com vista à sua mais correcta e eficiente exploração, segurança da informação e sua transmissão;
c)Conceber e implementar aplicações informáticas adequadas à satisfação das necessidades de informatização da Direcção-Geral e respectiva manutenção;
d)Promover a elaboração dos instrumentos documentais necessários à correcta exploração das aplicações;
e)Colaborar com os utilizadores, tendo em vista a completa adequação dos meios disponíveis aos objectivos que presidam à sua instalação;
f)Garantir a aplicação de metodologias e de normas de documentação e execução técnica de projectos.

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Revogado

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Vigente desde: 30/09/1993