São atribuições da Divisão de Exploração:
a) Planificar e executar as actividades inerentes a uma adequada exploração dos equipamentos, com vista ao cumprimento cabal e atempado das tarefas que lhe sejam cometidas;
b) Assegurar a concretização das medidas necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos, desencadeando em tempo oportuno as acções adequadas à correcção de anomalias;
c) Garantir, em colaboração com os fornecedores, a execução dos planos de manutenção de todo o equipamento, procedendo ao registo de todas as acções executadas neste âmbito;
d) Proceder à elaboração e actualização dos manuais de operação do equipamento sob a sua responsabilidade, garantindo a aplicação de todas as normas e procedimentos que nestes se contenham;
e) Proceder à definição de normas de segurança e garantir a sua execução, tendo em vista a salvaguarda dos meios postos à sua disposição, bem como da informação à sua guarda;
f) Planificar e executar as acções que lhe sejam cometidas, inerentes ao registo de dados, elaborando os normativos adequados à sua correcta e atempada execução;
g) Assegurar o controle dos produtos resultantes do processamento de dados, garantindo a sua expedição oportuna para os serviços utilizadores;
h) Manter informação adequada acerca da utilização dos equipamentos, com vista à definição de indicadores que fundamentem eventuais alterações da política de exploração;
i) Estabelecer os mecanismos adequados à garantia do cumprimento das normas de acesso à informação.
Artigo 40.º-A