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Artigo 25.º(Direcção de Serviços de Administração - Estrutura e atribuições)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
1 -A Direcção de Serviços de Administração é um serviço de apoio cuja acção se exerce, fundamentalmente, nas áreas da administração do pessoal e da gestão financeira e patrimonial.
2 -Integram a Direcção de Serviços de Administração:
a)A Repartição Administrativa;
b)A Repartição de Orçamento e Contabilidade.

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Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993