Artigo 26.º
(Repartição Administrativa - Estrutura e atribuições)
Redação registada como em vigor em 20/09/1982.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Incumbe à Repartição Administrativa assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a administração do pessoal e patrimonial, bem como o apoio gráfico.
2 - Integram a Repartição Administrativa:
a) A secção de administração de pessoal;
b) A secção de administração patrimonial;
c) As oficinas de reprografia.
3 - Incumbe em especial à secção de administração de pessoal:
a) Executar as acções administrativas e o expediente respeitante ao regime estatutário do pessoal, nomeadamente em matéria de recrutamento, selecção, movimentação, provimento, disciplina, assiduidade, benefícios sociais e cessação da relação jurídica de emprego;
b) Organizar e manter permanentemente actualizado um registo central biográfico, técnico e disciplinar do pessoal da DGA;
c) Elaborar a lista de antiguidade do pessoal.
4 - São atribuições da secção de administração patrimonial:
a) Identificar as carências da DGA na área infra-estrutural e acompanhar a execução das medidas adoptadas para a sua solução, incluindo a realização de arrendamentos e de obras de construção, reparação ou adaptação;
b) Assegurar a gestão patrimonial e o apetrechamento dos serviços, propondo as aquisições necessárias, e providênciar pela sua oportuna efectivação;
c) Superintender na organização das consultas e concursos públicos e na preparação de contratos escritos para aquisição de material;
d) Satisfazer as requisições de material e assegurar a distribuição pelas alfândegas do material que deva ser adquirido a nível central;
e) Velar pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis afectos aos serviços centrais;
f) Organizar e manter actualizado o cadastro e o inventário do património da DGA;
g) Propor e tomar as providências necessárias à segurança das instalações e equipamentos e à segurança no trabalho dos funcionários.
5 - Incumbe às oficinas de reprografia a impressão ou reprodução de documentos, a impressão de manuais e de outros elementos destinados à formação e documentação dos funcionários e, em geral, de suportes de informação com interesse para as actividades da DGA.