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Artigo 27.º(Repartição de Orçamento e Contabilidade - Atribuições)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
1 -São atribuições da Repartição de Orçamento e Contabilidade:
a)Elaborar o projecto de orçamento da despesa e as propostas de alteração e acompanhar a sua execução;
b)Propor, realizar e processar as despesas de acordo com o orçamento aprovado e o programa de actividades, com observância das normas gerais referentes a contabilidade pública;
c)Contabilizar todos os rendimentos arrecadados pela DGA e elaborar a estatística geral comprovativa desses rendimentos;
d)Executar o expediente dos processos de restituição de receitas indevidamente cobradas pela DGA cujo reembolso não haja de processar-se por encontro;
e)Recolher, tratar e encaminhar os elementos relativos à previsão de receitas fiscais a cobrar pela DGA por cada ano económico;
f)Assegurar o expediente necessário ao processamento e pagamento das remunerações e abonos diversos aos funcionários;
g)Determinar os custos de cada unidade orgânica e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controle de gestão.
2 -A Repartição de Orçamento e Contabilidade compreende as secções de orçamento e de contabilidade.

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Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993