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Artigo 3.º
— (Estrutura)
Revogado
Vigente desde: 30/09/1993
a)
Director-geral;
b)
Serviços centrais;
c)
Serviços regionais;
d)
Serviços periféricos
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/1993
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(Director-geral)
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