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Artigo 3.º(Estrutura)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
a)Director-geral;
b)Serviços centrais;
c)Serviços regionais;
d)Serviços periféricos

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993