a)Estudo de questões relativas à cooperação aduaneira no plano internacional e propostas de medidas destinadas a criar ou a intensificar essa cooperação com as administrações de outros países;
b)Estudo de tratados, convenções e acordos bilaterais ou multilaterais com incidência aduaneira cuja apreciação não seja da competência específica de outros serviços;
c)Estudos comparados da legislação aduaneira de diversos países, com vista à actualização e aperfeiçoamento da legislação nacional;
d)Elaboração, no domínio da sua competência, e difusão de instruções para os serviços relativamente à aplicação de tratados, convenções ou acordos de que o País seja parte contratante;
e)Participação nos trabalhos dos comités comunitários.