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Artigo 32.º(Divisão dos Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos - Atribuições)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/10/1985
a)Regimes aduaneiros: zonas francas, entrepostos, depósitos provisórios, tráficos de aperfeiçoamento activo e passivo, transformação de mercadorias sob controle aduaneiro, importação temporária, regime de retorno, franquias, etc.;
b)Procedimentos administrativos: dívida aduaneira, procedimentos de exportação, draubaque, etc.; 2) Elaboração e difusão de instruções para os serviços; 3) Participação nos trabalhos dos comités comunitários.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 24/10/1985

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982

Até: 24/10/1985