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Artigo 35.º
— (Direcção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude - Atribuições)
Revogado
Vigente desde: 30/09/1993
a)
A Divisão de Investigação e Fiscalização;
b)
A Divisão do Valor Aduaneiro.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/1993
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(Divisão de Investigação e Fiscalização - Atribuições)
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