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Artigo 35.º(Direcção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude - Atribuições)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
a)A Divisão de Investigação e Fiscalização;
b)A Divisão do Valor Aduaneiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993