Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.º-E(Divisão das Origens e das Relações Externas - Atribuições)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
a)Aplicação no plano técnico-aduaneiro das regras de origem de âmbitos geral e preferencial;
b)Análise e aplicação dos acordos preferenciais e do sistema de preferências generalizadas;
c)Estudo das implicações aduaneiras resultantes das restrições quantitativas, nomeadamente dos contingentes e plafonds;
d)Elaboração e difusão de instruções para os serviços;
e)Participação nos trabalhos dos comités comunitários.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993