a)Estudar a legislação sobre valor aduaneiro e elaborar normas e instruções para os serviços a fim de assegurar uma avaliação exacta e uniforme;
b)Estudar e, sendo caso disso, dar conhecimento aos serviços das recomendações e resoluções sobre o valor aduaneiro das mercadorias, elaboradas por organismos internacionais;
c)Centralizar a informação necessária a uma correcta avaliação das mercadorias, promovendo, nomeadamente, a recolha e o tratamento sistemático de documentos inerentes ao despacho aduaneiro e de outros suportes de informação justificativos do valor;
d)Emitir informações e pareceres sobre valor aduaneiro, em especial sobre as questões levantadas pelas alfândegas, que, pela sua complexidade ou necessidade de harmonização, não possam ser resolvidas a esse nível;
e)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as questões anti-dumping;
f)Proceder a investigações e inquéritos para o controle do valor aduaneiro das mercadorias com a colaboração, quando julgada necessária, da Divisão de Investigação e Fiscalização.