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Artigo 38.º
— (Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais - Estrutura)
Revogado
Vigente desde: 30/09/1993
a)
A Divisão de Tráfego e Armazenagem;
b)
A Divisão de Benefícios Fiscais.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/1993
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