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Artigo 39.º(Divisão de Tráfego e Armazenagem - Atribuições)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
a)Emitir pareceres sobre eventuais dificuldades de aplicação prática dos regimes aduaneiros relativos a operações de carga, descarga, transporte, acondicionamento e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro e aos respectivos meios de transporte;
b)Propor medidas para a aplicação uniforme do regime aduaneiro de bagagem;
c)Propor instruções para a correcta interpretação da legislação relativa a impostos sobre a navegação, cuja liquidação e cobrança caibam aos serviços aduaneiros, e esclarecer as dúvidas que se levantem na sua aplicação;
d)Pronunciar-se sobre a venda de mercadorias em hasta pública;
e)Elaborar estudos sobre a simplificação do despacho aduaneiro.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993