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Artigo 53.º(Desistência de nomeação ou promoção)

Vigente desde: 28/06/1982
1 -Os candidatos aprovados em cursos de formação ou provas selectivas ou incluídos em listas de promoção poderão desistir da nomeação, passando, neste caso, para o último lugar das listas de classificação.
2 -O pedido de desistência só será considerado uma vez para a mesma categoria ou cargo e se for apresentado antes de proferido o despacho de nomeação.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982