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Artigo 77.º(Dos técnicos auxiliares de verificação)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/1982
O ingresso na carreira de técnico auxiliar de verificação far-se-á pela categoria de técnico auxiliar de verificação de 2.ª classe, de entre indivíduos que possuam o curso geral do ensino secundário ou equiparado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 20/09/1982

Decreto-Lei n.º 132/2019 - 1.ª Série(30/08/2019)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982

Até: 20/09/1982