O ingresso na carreira de técnico auxiliar de verificação far-se-á pela categoria de técnico auxiliar de verificação de 2.ª classe, de entre indivíduos que possuam o curso geral do ensino secundário ou equiparado.
Artigo 77.º — (Dos técnicos auxiliares de verificação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/1982
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 20/09/1982
Decreto-Lei n.º 132/2019 - 1.ª Série(30/08/2019)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 28/06/1982
Até: 20/09/1982