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Artigo 81.º(Dos juízes dos tribunais técnicos)

RetificadoVersão 2Vigente desde: 20/09/1982
Os juízes dos tribunais técnicos serão providos por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, sob proposta do director-geral, de entre reverificadores assessores ou reverificadores, licenciados, com reconhecido mérito para o exercício da função.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 20/09/1982

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982

Até: 20/09/1982