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Artigo 82.º(Dos inspectores)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/1982
O inspector principal e os inspectores de 1.ª e 2.ª classe serão providos, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, sob proposta do director-geral, de entre, respectivamente, reverificadores e primeiros e segundos-verificadores superiores com reconhecido mérito para o exercício da função.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 20/09/1982

Decreto-Lei n.º 278/99 - 1.ª Série(26/07/1999)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982

Até: 20/09/1982