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Artigo 83.º(Dos tradutores-correspondentes-intérpretes)

RetificadoVersão 2Vigente desde: 20/09/1982
a)Conhecimento de maior número de línguas, para além das acima indicadas;
b)Grau de habilitações mais elevado.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 20/09/1982

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982

Até: 20/09/1982