O prazo de validade dos cursos de formação e das diferentes provas de selecção será de 1 ano ou de 3 anos, conforme se destinem, respectivamente, ao ingresso ou acesso, a contar da data em que for publicada no Diário da República a respectiva lista de candidatos aprovados.
Artigo 86.º — (Prazo de validade das provas selectivas)
Vigente desde: 28/06/1982
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 28/06/1982