1 -Os candidatos não admitidos ou reprovados nos cursos de formação ou noutras provas de selecção poderão recorrer para o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano no prazo de 15 dias a contar da data da publicação no Diário da República das listas que, para o efeito, venham a ser elaboradas.
2 -A decisão sobre os recursos será tomada no prazo de 15 dias.