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Artigo 9.º(Direcção regional)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
A direcção regional é essencialmente um serviço de direcção, apoio e coordenação dos serviços periféricos na respectiva região, cabendo-lhe, ainda, o desempenho das funções executivas que, por razões de hierarquia, não caibam nas atribuições daqueles serviços.

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Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993