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Artigo 62.ºIntegração da agricultura nos espaços florestais

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -As actividades agrícolas desenvolvidas no interior de povoamentos florestais deve salvaguardar a integridade do arvoredo.
2 -Nos povoamentos florestais de quercíneas, de castanheiro e de alfarrobeira são proibidas:
a)Mobilizações de solo profundas, ou que afectem o sistema radicular das árvores ou aquelas que provoquem destruição de regeneração natural;
b)Mobilizações mecânicas em declives superiores a 25 %;
c)Mobilizações não efectuadas segundo as curvas de nível, em declives compreendidos entre 10 % e 25 %;
d)Intervenções que desloquem ou removam a camada superficial do solo.

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Revogado desde 14/03/2012