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Artigo 71.ºInstrumentos de fomento

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
São ainda considerados instrumentos de fomento da política florestal:
a) A investigação florestal;
b) O associativismo florestal;
c) O interprofissionalismo florestal;
d) Os fundos de investimento imobiliário florestal;
e) O Fundo Florestal Permanente;
f) Os incentivos fiscais.

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Revogado desde 14/03/2012