A legislação regulamentar, normas e regras técnicas previstas no Código Florestal, aprovado em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, são publicadas no prazo de 12 meses a partir da data da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º — Legislação regulamentar
RevogadoVigente desde: 14/03/2012
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