1 -Compete ao Protocolo do Estado propor ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a definição, por despacho, das modalidades de utilização das Salas VIP dos aeroportos públicos nacionais por entidades nacionais e estrangeiras.
2 -A concessionária é responsável pela manutenção e conservação das Salas VIP dos aeroportos públicos nacionais, de modo a assegurar o gozo pleno dos espaços para o fim a que os mesmos se destinam.
3 -Não são devidas quaisquer taxas pela manutenção e conservação das Salas VIP dos aeroportos públicos nacionais, bem como pela utilização destes espaços, nos termos das regras do Protocolo do Estado.