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Artigo 9.ºRegime da concessão de serviço público

Vigente desde: 31/03/2025
O regime geral da concessão de serviço público atribuída à ANA, S. A., tal como regulado pelo presente decreto-lei, não prejudica a aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

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Em vigor desde 31/03/2025