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Artigo 52.ºDireito subsidiário

RevogadoVigente desde: 24/02/2007
Tudo o que, em matéria estatutária e disciplinar, não for especialmente regulado pela Lei Quadro e demais legislação do SIRP, pelo presente decreto-lei e pelos diplomas que os vierem a regulamentar, é regulado pela lei geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/02/2007

Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)