Tudo o que, em matéria estatutária e disciplinar, não for especialmente regulado pela Lei Quadro e demais legislação do SIRP, pelo presente decreto-lei e pelos diplomas que os vierem a regulamentar, é regulado pela lei geral.
Artigo 52.º — Direito subsidiário
RevogadoVigente desde: 24/02/2007
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Versão 1
Revogado desde 24/02/2007
Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)