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Artigo 14.ºDireito de retenção

Vigente desde: 07/07/1999
As empresas transitárias podem exercer o direito de retenção sobre mercadorias que lhes tenham sido confiadas em consequência dos respectivos contratos, pelos créditos deles resultantes, salvo estipulação expressa em contrário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/1999