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Artigo 11.ºDever de informação

Vigente desde: 16/07/2007
1 -Os requisitos de acesso e exercício da actividade são de verificação permanente, devendo as empresas comprovar o seu cumprimento sempre que lhes seja solicitado.
2 -As empresas têm o dever de comunicar ao IMTT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2007