1 -Os requisitos de acesso e exercício da actividade são de verificação permanente, devendo as empresas comprovar o seu cumprimento sempre que lhes seja solicitado.
2 -As empresas têm o dever de comunicar ao IMTT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.