1 -A capacidade financeira consiste na posse de recursos financeiros necessários para garantir o início da actividade e a boa gestão da empresa.
2 -Para efeitos de início de actividade, as empresas devem dispor de um capital social mínimo de (euro) 125 000 ou de (euro) 50 000, no caso de exercício da actividade exclusivamente por meio de veículos ligeiros.
3 -Durante o exercício da actividade, o montante de capital e reservas não pode ser inferior a (euro) 9000 pelo primeiro veículo automóvel licenciado e (euro) 5000 ou (euro) 1500 por cada veículo automóvel adicional, consoante se trate de veículo pesado ou ligeiro.
4 -A comprovação do disposto nos números anteriores é feita por certidão do registo comercial da qual conste o capital social e por duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) ou por garantia bancária.
5 -A certidão do registo comercial pode ser fornecida mediante a disponibilização do código de acesso à certidão permanente de registo comercial, ou, em alternativa, mediante a entrega da certidão em papel.