Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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1 - O regime de derrogações previsto no presente decreto-lei é aplicável e prevalece sobre o disposto no:
a) Decreto-Lei n.º 216/2001, de 3 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/2004, de 22 de Janeiro, que estabelece as normas relativas à produção, controlo, certificação e comercialização de batata-semente;
b) Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 144/2005, de 26 de Agosto, 120/2006, de 22 de Junho, 205/2007, de 28 de Maio, e 386/2007, de 27 de Novembro, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como os princípios e as condições que estas variedades, incluindo as variedades geneticamente modificadas e os recursos genéticos vegetais de reconhecido interesse, devem observar para que a certificação das suas sementes e propágulos possa ter lugar, bem como a respectiva comercialização;
c) Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 62/2007, de 14 de Março, 260/2007, de 17 de Julho, e 38/2009, de 10 de Fevereiro, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.
2 - Os decretos-leis referidos no número anterior aplicam-se subsidiariamente ao disposto no presente decreto-lei.