Artigo 24.º
Levantamento, instrução e decisão das contra-ordenações
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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1 - O levantamento dos autos e a instrução dos processos de contra-ordenação às infracções são da competência da ASAE.
2 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP).