Artigo 25.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 29/01/2021. Ver a versão consolidada
O valor das coimas aplicadas às contra-ordenações previstas no presente decreto-lei reverte em:
a) 10 % para a DGADR;
b) 5 % para a CACMEP;
c) 25 % para a ASAE;
d) 60 % para o Estado.