Artigo 4.º
Derrogações e condições de inscrição de variedades de conservação
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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Em derrogação ao disposto no Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, podem ser admitidas à inscrição no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (CNV) variedades de conservação, de acordo com os requisitos estipulados no presente decreto-lei.