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Artigo 2.ºAcompanhamento e execução

Vigente desde: 29/11/2012
A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) acompanha a execução do Regulamento, propondo as medidas necessárias à prossecução dos seus objetivos e as que se destinem a assegurar a ligação com a Comissão Europeia e com outros Estados-Membros da União Europeia.

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Em vigor desde 29/11/2012