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Artigo 27.ºObjecto do capítulo V

Vigente desde: 25/09/2009
O presente capítulo estabelece o regime de instalação das ITUR e respectivas ligações às redes públicas de comunicações electrónicas, bem como o regime de avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas.

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Em vigor desde 25/09/2009